CAUCAIA - CE
Mais um ato inquinado que tentou macular e obstacular a prática da biomedicina na jurisdição de sua competência.
ATT. CRBM-2/ Luís de França,
Recentemente, o CRBM-2 enfrentou mais um ato inquinado que tentou macular e obstacular a prática da biomedicina na jurisdição de sua competência. Trata-se do Concurso Público promovido pela municipalidade de Caucaia, Ceará, Edital 001/2009. Referido certame abriu diversas vagas para área de saúde, dentre elas vagas para bioquímicos e biólogos na seara de análise clínica laboratorial, sendo silente, entretanto, sobre a participação do biomédico à referida concorrência, do qual foi alijado, haja vista a sua competência inconteste nesta seara de atuação.
O CRBM-2, exercendo seu papel e função precípuos, como de costume, tomou as medidas jurídicas pertinentes, denunciando a malsinada exclusão da biomedicina no Concurso em alude, do que, em 25.09.2009, firmou Denúncias ao Ministério Público do Ceará, Tribunal de Contas do mesmo Estado, Judiciário e, por fim, denunciando o ato coator ao Gabinete Municipal de Caucaia/CE, por meio do Ofício n.º CRBM-2 095/2009.
Em resposta ao mencionado ofício, a Procuradoria do Município (por meio da Dra. Erialda e Dr. Américo), em ajuste com a Assessoria Jurídica do CRBM-2, comprometeu-se a incluir os biomédicos na concorrência em comento, o que foi, efetivamente, feito, através do edital de retificação n.º II, ora anexo, privilegiando, assim, os princípios da igualdade e da isonomia. Por fim, também com o intuito de possibilitar a inscrição daqueles interessados em concorrer às vagas ofertadas, estendeu as inscrições até 08.10.2009.
Como resultado da atuação do CRBM-2, mais uma vez se obtém uma importante vitória em prol da biomedicina, soerguendo e destacando a relevante importância da classe na esfera da saúde, especialmente a pública.
Disto posto, gostaria que o referido resultado fosse veiculado no site do CRBM-2 a fim de que os biomédicos interessados tomem conhecimento da atuação do CRBM-2 e, querendo, inscrevam-se para concorrer às vagas pertinentes.
Atenciosamente,
George Wanderley.
Assessor Jurídico do CRBM-2
|