Jurídico
Parecer jurídico Receita Federal reconhece o enquadramento dos Laboratórios Clínicos na IN SRF 480/2004
Parecer jurídico Receita Federal reconhece o enquadramento dos Laboratórios Clínicos na IN SRF 480/2004, sobre serviço hospitalar e lucro presumido. Em resposta à consulta efetuada pelo Laboratório São Francisco de Patologia Clínica, sobre a base de cálculo diferenciada de 8% para imposto de renda de pessoa jurídica, enquadrando-se na IN SRF 480/2004, alterada pela INS SRF 539/2005, sobre serviço hospitalar e lucro presumido, a Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal respondeu:
"Conclui-se que, para fins de definição dos percentuais de presunção a serem utilizados na apuração da base de cálculo de IRPJ, constitui prestação de serviços hospitalares a atividade de laboratório de análises clínicas, desde o contribuinte seja constituída de fato e de forma como sociedade empresária, o que pressupõe a existência:
1. De estrutura física própria, na conformidade do artigo 27, parágrafo 1°, da IN SRF 480/04, conforme redação dada pelo artigo 1° da IN SRF 539/05, e
2. De empregados com competência técnica para realizar sua atividade fim sem a necessidade de atuação dos sócios."
Da resposta à consulta temos que: De acordo com o nosso entendimento poderá haver compensação do período após a vigência de ambas as Instruções Normativas, desde que o laboratório comprove o enquadramento nas IN SRF 480/04 e IN SRF 539/05 Também de acordo com o nosso entendimento, o que se precisa comprovar é a existência do reconhecimento pela Vigilância Sanitária atestando as condições do local, bem como a regularidade e habilitação da empresa ao exercício da atividade. Do entendimento esposado pela resposta da Receita Federal, cabe observar que havendo o enquadramento legal haverá o direito adquirido ao benefício tributário, fato que é incontestável, O que poderá ser eventualmente contestado é o próprio enquadramento do laboratório. Por isso, é importante o cumprimento das exigências legais. Frederico Augusto S. Thurler de Mendonça
Assessor Jurídico da SBAC/PNCQ
fmjur@yahoo.com.br
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