Editorial
O Conselho Regional de Biomedicina é uma autarquia federal que tem como função a fiscalização dos profissionais, cabendo a ele orientar e disciplinar o exercício da profissão.
O Conselho Regional de Biomedicina é uma autarquia federal que tem como função a fiscalização dos profissionais, cabendo a ele orientar e disciplinar o exercício da profissão. Como sabemos alguns estados da nossa jurisdição não incluem o biomédico no seu quadro profissional, limitando assim o acesso dos profissionais aos cargos públicos que são oferecidos através de concurso. Diante de tal fato e após uma exaustiva batalha jurídica através de mandados de seguranças e ações civis públicas promovidas pelo CRBM 2 em face a diversos concursos públicos, analisando os ganhos e perdas dessas ações, resolvemos em conjunto com a nossa assessoria jurídica, entrar com representações judiciais (Ministério Público e Procuradoria Geral do Trabalho) nesses estados para que se cumpra a lei federal que regulamenta a profissão de biomédico. Em alguns estados já obtivemos resultados satisfatórios, como por exemplo, no estado da Bahia onde já foi encaminhado um projeto de lei que inclui o biomédico no plano de cargo e carreiras do estado. Após a aprovação do projeto de lei, que se dará em breve, os biomédicos daquele estado poderão participar em concursos públicos quando houver vaga para a área de atuação inerente a Biomedicina. Nos casos em que houve o concurso e o biomédico se inscreveu e tem negada sua posse, esse biomédico deverá solicitar ao conselho a documentação elaborada pelo departamento jurídico para que o interessado possa dar entrada na justiça e ter assegurado seus direitos. Nesse caso especificamente a justiça reconhece que é um caso de direito personalíssimo, não cabendo nenhuma ação por parte do conselho.
Ainda se tratando de leis o Conselho Regional tem suas bases legais nas resoluções emitidas pelo Conselho Federal. Resoluções essas que são intensamente debatidas nas Reuniões Plenárias do Conselho Federal e, depois de aprovadas pelos conselheiros e diretoria, são publicadas no Diário Oficial da União, passando a ter força de lei. Todos os biomédicos devem observar essas resoluções e ter conhecimento delas para que assim possam exercer com plenitude e responsabilidade os seus direitos.
O Conselho Regional de Biomedicina na sua região é o seu órgão representativo e sua jurisdição está limitada apenas aos seus estados de abrangência. Estamos sempre abertos para receber suas críticas, sugestões e informações através do nosso email crbm2@hotlink.com.br e através do telefone 81-32223200. Visite nossa sede situada à rua Gervásio Pires, 1075 – Soledade – Recife – PE.
Luis de França Ribeiro Neto
Presidente do CRBM 2
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