EMBASA
Em atenção ao Mandado de Segurança impetrado pelo CRBM-2, Justiça Federal da Bahia determina que a EMBASA retifique o edital n.º 1 de 30 de outubro de 2009 para que possibilite ao profissional biomédico a concorrer ao cargo de Analista de Saneamento – função: Analista de Controle de Qualidade de Águas e Efluentes, item 2.1.6 do Edital
O juiz da 13.ª Vara Federal da Bahia, Dr. Carlos D’Ávila Teixeira - em despacho liminar datado de 13.01.2010, exarado em sede do Mandado de Segurança impetrado pelo CRBM-2 em face do concurso promovido pela EMBASA (edital n.º 1 de 30 de outubro de 2009), processo n.º 2009.33.00.017924-7 - determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento retifique o mencionado edital para possibilitar aos profissionais biomédicos devidamente habilitados a concorrer ao cargo descrito no item 2.1.6 do edital, qual seja, o de Analista de Saneamento – função: Analista de Controle de Qualidade de Águas e Efluentes.
Ainda segundo o mesmo despacho, o Magistrado Federal determinou que a EMBASA retifique o edital reabrindo o prazo de inscrição por, no mínimo, 15 dias, possibilitando a inscrição dos biomédicos interessados em participar do certame, bem como assim determinou o adiamento das provas, inicialmente marcadas para 24 de janeiro de 2010.
Outras informações sobre o processo no site da Justiça Federal da Bahia: www.ba.trf1.gov.br
Como resultado da atuação do CRBM-2, mais uma vez se obtém uma importante vitória em prol da biomedicina, soerguendo e destacando a relevante importância da classe na esfera da saúde, especialmente a pública.
Assim, o CRBM-2 veicula esta notícia a fim de que os biomédicos interessados tomem conhecimento da vigilante atuação do CRBM-2 e, querendo, inscrevam-se no concurso em comento.
esta notícia a fim de que os biomédicos interessados tomem conhecimento da vigilante atuação do CRBM-2 e, querendo, inscrevam-se no concurso em comento.
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