DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
Edição Número 59 de 28/03/2003
Conselho Federal
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissionais Liberais
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 14 DE MARÇO DE 2003
Normatiza registro de Diplomas nos CRBM's.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o ìnciso V do art.l0 da Lei nº 6.684/79, e lnciso VI do art. 12 do Decreto nº: 88.4 39/83.
CONSIDERANDO, que as Instituições de ensino superior registram Certificados e diplomas com várias denominações do curso de Biomedicina;
CONSIDERANDO, o deliberado na reunião ordinária do plenário do CFBM, em 14/03/2003 na cidade de Brasília, resolve:
Art. 1º - As denominações registradas em cerrtificados e Diplomas por Instituições de Curso Superior, tais como:
I - Ciências Biológicas - Modalidade médica
II - Ciências Biológicas - Modalidade biomédica
III - Bacharelado em Ciências Biomédicas
IV - Bacharel em Ciências Biológicas - Modalidade Médica
V - Ciências Biológicas - Bacharelado Modalidade Médica
VI - Bacharel em Biomedicina
VII - Ciências Biomédicas
Art. 2º - Todas as denominações acima elencadas registradas pelas instituições de curso superior nos certificados ou diplomas, o conselho regional de biomedicina deverá registrar os certificados e diplomas como: Curso de Biomedicina.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
RICARDO CECÍLIO
Secretário - Geral
(Of. El. nº 12) |